JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

A fiscalização do impôsto compete especialmente ao Ministério da Fazenda e, em geral, a todos os que exerçam funções públicas.

Art. 39 da Lei 4.505 /1964