Artigo 39 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A fiscalização do impôsto compete especialmente ao Ministério da Fazenda e, em geral, a todos os que exerçam funções públicas.