Artigo 32 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A indenização do impôsto é sempre devida, independentemente da multa que houver sido aplicada.
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA indenização do impôsto é sempre devida, independentemente da multa que houver sido aplicada.