Artigo 31 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O titular do cartório responderá pelas infrações desta Lei, praticadas em suas notas, ainda que pelo seu substituto ou outro serventuário ou preposto.