Artigo 33 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A cada responsável, condenado em processo, aplicar-se-á a multa relativa à falta cometida.
Parágrafo único
Ocorrendo responsabilidade solidária, o processo poderá instaurar-se contra qualquer dos corresponsáveis, assegurado, ao que pagar a multa, direito regressivo contra os demais.