Artigo 21 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A novação, inclusive prorrogação de prazo operada depois de vencimento da obrigação, sujeita ao pagamento de novo impôsto.