Artigo 18 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Art. 18
Para efeito de cálculo do impôsto, serão consideradas poucas e simples obrigações condicionais,
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Para efeito de cálculo do impôsto, serão consideradas poucas e simples obrigações condicionais,