Artigo 17 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Quando, num mesmo instrumento, se formalizarem várias obrigações o impôsto será calculado sôbre cada uma, isoladamente.