Artigo 14 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A posição de qualquer assinatura, em instrumento sujeito a mais de uma, obriga desde logo, ao pagamento do impôsto.