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Artigo 13 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.

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Art. 13

Ter-se-á por vencidos os prazos para o pagamento de impôsto relativo a instrumento não datado.

Art. 13 da Lei 4.505 /1964