Lei nº 4.491 de 21 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Os Anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , nas partes referentes aos Códigos A-406, A-407, A-1801 e P-405, passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º

Ficam excluídos do Grupo I, do Serviço de Artífice, Anexo IV , os cargos de Gráfico, "F" a "N".

Art. 8º

O disposto nesta lei será regulamentado pelo Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias.

Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1964