Artigo 8º da Lei nº 4.491 de 21 de Novembro de 1964
Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto nesta lei será regulamentado pelo Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias.