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Artigo 2º da Lei nº 4.491 de 21 de Novembro de 1964

Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam excluídos do Grupo I, do Serviço de Artífice, Anexo IV , os cargos de Gráfico, "F" a "N".