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Artigo 2º da Lei nº 4.478 de 12 de Novembro de 1964

Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, Cargos e Funções Necessários ao Funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Os mandatos dos vogais cujas funções são criadas nesta lei, terminarão, simultaneamente, com os dos atuais titulares das demais Juntas do Estado do Amazonas.

Art. 2º da Lei 4.478 /1964