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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.478 de 12 de Novembro de 1964

Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, Cargos e Funções Necessários ao Funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas.

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Art. 1º

São criados, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, a fim de suprir omissão da Lei número 4.088, de 12 de julho de 1962 , na parte em que cria, no Estado do Amazonas, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo uma em Manaus e outra em Parintins, os seguintes cargos e funções: 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento; 2 (dois) cargos de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento 4 (quatro) funções de Vogal, sendo 2 (duas) para representação de empregados e 2 (duas) para a de empregadores.

§ 1º

Haverá um Suplente para cada Vogal.

§ 2º

Os vencimentos e as gratificações dos cargos e funções de que trata este artigo são regulados pela Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958 , com as alterações posteriores.

Art. 1º, §2º da Lei 4.478 /1964