Lei nº 4.467 de 12 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica, com a BR-14 (Belém-Brasília), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), consignado à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para regularizar o prosseguimento das obras e serviços sob a responsabilidade da Rodobrás e destinado a manter em tráfego regular a BR- 14 (Belém-Brasília).
O crédito de que trata a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Oswaldo Cordeiro de Farias Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964