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Artigo 2º da Lei nº 4.467 de 12 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica, com a BR-14 (Belém-Brasília), e dá outras providências.

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Art. 2º

O crédito de que trata a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.467 /1964