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Artigo 1º da Lei nº 4.467 de 12 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica, com a BR-14 (Belém-Brasília), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), consignado à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para regularizar o prosseguimento das obras e serviços sob a responsabilidade da Rodobrás e destinado a manter em tráfego regular a BR- 14 (Belém-Brasília).

Art. 1º da Lei 4.467 /1964