Artigo 3º da Lei nº 4.466 de 12 de Novembro de 1964
Determina a arborização das margens das rodovias do Nordeste, bem como a construção de aterros-barragem para represamento de águas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na construção de estradas e no melhoramento do trecho para pavimentação superior na região nordestina, sempre que o local permitir, a Repartição responsável pela execução da obra construirá atêrro-barragem para represamento de águas.