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Artigo 5º da Lei nº 4.457 de 6 de Novembro de 1964

Eleva os limites das autorizações concedidas ao Poder Executivo pela Lei nº 1.518, de 24 de dezembro 1951, para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior, e dá outras providências.

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Art. 5º

O representante da União na Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas do Banco do Brasil S.A. promoverá a reforma dos Estatutos sociais dêste estabelecimento de crédito, para possibilitar ao mesmo conceder, em caso de necessidade, garantia suplementar ou aval em favor do Tesouro Nacional em contratos de financiamento feitos com base nesta Lei.

Art. 5º da Lei 4.457 /1964