Artigo 6º da Lei nº 4.457 de 6 de Novembro de 1964
Eleva os limites das autorizações concedidas ao Poder Executivo pela Lei nº 1.518, de 24 de dezembro 1951, para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.