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Artigo 3º da Lei nº 4.457 de 6 de Novembro de 1964

Eleva os limites das autorizações concedidas ao Poder Executivo pela Lei nº 1.518, de 24 de dezembro 1951, para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior, e dá outras providências.

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Art. 3º

É lícito nas operações de repasse de recursos fundadas em créditos obtidos ou em garantias prestadas de acôrdo com esta Lei, adotar-se a cláusula de correção monetária na conformidade dos índices do Conselho Nacional de Economia.

Art. 3º da Lei 4.457 /1964