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Artigo 2º da Lei nº 4.457 de 6 de Novembro de 1964

Eleva os limites das autorizações concedidas ao Poder Executivo pela Lei nº 1.518, de 24 de dezembro 1951, para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica igualmente elevado para US$750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, o limite da autorização concedida ao Poder Executivo pelo art. 2º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, para dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos concedidos por organismos financiadores estrangeiros e internacionais aos Estados e Municípios, bem como a sociedades de economia mista em que preponderarem as ações do Poder Público, desde que as operações se destinem ao financiamento de programas mencionados no art. 1º e seu parágrafo único. (Vide Decreto-Lei nº 1.095, de 1970)

Art. 2º da Lei 4.457 /1964