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Artigo 1º da Lei nº 4.457 de 6 de Novembro de 1964

Eleva os limites das autorizações concedidas ao Poder Executivo pela Lei nº 1.518, de 24 de dezembro 1951, para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica elevado para US$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, o limite da autorização concedida ao Poder Executivo pelo art. 1º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951 , para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior para o fim especial de financiar programas de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias básicas e agricultura. (Vide Decreto-Lei nº 1.095, de 1970)

Parágrafo único

A elevação do limite a que se refere êste artigo abrangerá, igualmente, os créditos obtidos no exterior para programas de educação, saúde pública, saneamento urbano e rural, comunicações, pesca, amparo à média e pequena indústria.

Art. 1º da Lei 4.457 /1964