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Artigo 3º da Lei nº 4.455 de 6 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério.


Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.