Artigo 2º da Lei nº 4.455 de 6 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o art. 1º será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.