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Artigo 2º da Lei nº 4.455 de 6 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.455 /1964