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Artigo 1º da Lei nº 4.455 de 6 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial Cr$ 797.904.300,00 (setecentos e noventa e sete milhões, novecentos e quatro mil e trezentos cruzeiros) para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados a cargo dos órgãos integrantes da mencionada Secretaria de Estado.

Art. 1º da Lei 4.455 /1964