Artigo 4º da Lei nº 4.455 de 6 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.