Artigo 3º da Lei nº 4.434 de 20 de Outubro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.