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    Lei nº 4.434 de 20 de Outubro de 1964

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP), órgão subordinado ao Gabinete Militar da Presidência da República, durante o segundo semestre de 1964. Parágrafo Único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

    Art. 2º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964