Lei nº 4.434 de 20 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP), órgão subordinado ao Gabinete Militar da Presidência da República, durante o segundo semestre de 1964. Parágrafo Único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964