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Artigo 2º da Lei nº 4.434 de 20 de Outubro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP).

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.434 /1964