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Lei nº 4.420 de 29 de Setembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial de Cr$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) a Nicolau Janrô, ex-extranumerário-diarista do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) mensais ao ex-extranumerário-diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, que se encontra cego, deformado e incapacitado total e permanentemente para prover sua própria subsistência.

Art. 2º

As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Ernesto de Mello Baptista Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1964

Lei nº 4.420 de 29 de Setembro de 1964