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Artigo 2º da Lei nº 4.420 de 29 de Setembro de 1964

Concede pensão especial de Cr$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) a Nicolau Janrô, ex-extranumerário-diarista do Ministério da Marinha.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União.