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Artigo 1º da Lei nº 4.420 de 29 de Setembro de 1964

Concede pensão especial de Cr$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) a Nicolau Janrô, ex-extranumerário-diarista do Ministério da Marinha.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) mensais ao ex-extranumerário-diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, que se encontra cego, deformado e incapacitado total e permanentemente para prover sua própria subsistência.