Artigo 1º da Lei nº 4.407 de 15 de Setembro de 1964
Autoriza a Sociedade Brasileira de Educação a alienar terreno que lhe foi doado pela União Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É a Sociedade Brasileira de Educação autorizada a alienar, com as benfeitorias construídas, o terreno, que lhe foi doado pela União, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.340, de 10 de dezembro de 1945 , com a área de dez mil metros quadrados (10.000 mý) situado no Bairro Cidade Jardim, no perímetro urbano da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.