Lei nº 4.396 de 31 de Agosto de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964