Lei nº 4.396 de 31 de Agosto de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.
H. CASTELLO BRANCO Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964