Artigo 2º da Lei nº 4.396 de 31 de Agosto de 1964
Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.