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Artigo 2º da Lei nº 4.396 de 31 de Agosto de 1964

Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.396 /1964