Artigo 1º da Lei nº 4.396 de 31 de Agosto de 1964
Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.