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Artigo 1º da Lei nº 4.396 de 31 de Agosto de 1964

Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.

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Art. 1º

Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.

Art. 1º da Lei 4.396 /1964