Lei nº 4.395 de 31 de Agosto de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 18.002.427,00 para atender ao pagamento das despesas que especifica, relativas ao exercício de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 18.002.427,00 para pagamento de diferença de vencimentos, salários de mensalistas, substituições, ajuda de custo, salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e de representação, aos Magistrados e funcionários do referido Tribunal e das Auditorias Militares, despesas essas relativas ao exercício de 1959.
H. Castello Branco Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964