Lei 4.395 de 31 de Agosto de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 18.002.427,00 para pagamento de diferença de vencimentos, salários de mensalistas, substituições, ajuda de custo, salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e de representação, aos Magistrados e funcionários do referido Tribunal e das Auditorias Militares, despesas essas relativas ao exercício de 1959.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964