Lei nº 4.395 de 31 de Agosto de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 18.002.427,00 para atender ao pagamento das despesas que especifica, relativas ao exercício de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 18.002.427,00 para pagamento de diferença de vencimentos, salários de mensalistas, substituições, ajuda de custo, salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e de representação, aos Magistrados e funcionários do referido Tribunal e das Auditorias Militares, despesas essas relativas ao exercício de 1959.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964