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Artigo 1º da Lei nº 4.395 de 31 de Agosto de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 18.002.427,00 para atender ao pagamento das despesas que especifica, relativas ao exercício de 1959.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 18.002.427,00 para pagamento de diferença de vencimentos, salários de mensalistas, substituições, ajuda de custo, salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e de representação, aos Magistrados e funcionários do referido Tribunal e das Auditorias Militares, despesas essas relativas ao exercício de 1959.

Art. 1º da Lei 4.395 /1964