Lei nº 4.381 de 24 de Agosto de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude público, Orós, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, autarquia vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude público Orós, no Município do mesmo nome, no Estado do Ceará, inclusive deslocamento e retirada de casas e pagamento de benfeitorias existentes, submersas pelas águas do mencionado reservatório em conseqüência do fechamento de suas comportas.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964