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Lei nº 4.381 de 24 de Agosto de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude público, Orós, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, autarquia vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude público Orós, no Município do mesmo nome, no Estado do Ceará, inclusive deslocamento e retirada de casas e pagamento de benfeitorias existentes, submersas pelas águas do mencionado reservatório em conseqüência do fechamento de suas comportas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964

Lei nº 4.381 de 24 de Agosto de 1964