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Artigo 2º da Lei nº 4.381 de 24 de Agosto de 1964

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude público, Orós, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.381 /1964