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Artigo 1º da Lei nº 4.381 de 24 de Agosto de 1964

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude público, Orós, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, autarquia vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude público Orós, no Município do mesmo nome, no Estado do Ceará, inclusive deslocamento e retirada de casas e pagamento de benfeitorias existentes, submersas pelas águas do mencionado reservatório em conseqüência do fechamento de suas comportas.

Art. 1º da Lei 4.381 /1964