Lei nº 4.379 de 21 de Agosto de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui no Plano Rodoviário Nacional a ligação entre Rio Verde, no Estado de Goiás (BR-19) e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso (BR-16) .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica incluída no Plano Rodoviário Nacional, em caráter de primeira urgência, a ligação rodoviária entre as cidades de Rio Verde, no Estado de Goiás, e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1964