Lei nº 4.379 de 21 de Agosto de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Plano Rodoviário Nacional a ligação entre Rio Verde, no Estado de Goiás (BR-19) e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso (BR-16) .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica incluída no Plano Rodoviário Nacional, em caráter de primeira urgência, a ligação rodoviária entre as cidades de Rio Verde, no Estado de Goiás, e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1964