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Artigo 2º da Lei nº 4.379 de 21 de Agosto de 1964

Inclui no Plano Rodoviário Nacional a ligação entre Rio Verde, no Estado de Goiás (BR-19) e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso (BR-16) .

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.379 /1964