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Artigo 1º da Lei nº 4.379 de 21 de Agosto de 1964

Inclui no Plano Rodoviário Nacional a ligação entre Rio Verde, no Estado de Goiás (BR-19) e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso (BR-16) .

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Art. 1º

Fica incluída no Plano Rodoviário Nacional, em caráter de primeira urgência, a ligação rodoviária entre as cidades de Rio Verde, no Estado de Goiás, e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.

Art. 1º da Lei 4.379 /1964