Lei nº 4.378 de 17 de Agosto de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948, que dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica revogada a vigência da Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948 , que dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Nelson Lavenère Wanderley
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1964