Lei nº 4.378 de 17 de Agosto de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948, que dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica revogada a vigência da Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948 , que dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Nelson Lavenère Wanderley

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1964