Artigo 2º da Lei nº 4.378 de 17 de Agosto de 1964
Revoga a Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948, que dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.