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Artigo 2º da Lei nº 4.378 de 17 de Agosto de 1964

Revoga a Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948, que dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.378 /1964