Artigo 71, Parágrafo Único, Alínea a da Lei do Serviço Militar | Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964
Lei do Serviço Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A receita proveniente do Fundo do Serviço Militar será escriturada pelo Tesouro Nacional, sob o título dêsse Fundo.
Parágrafo único
Êsse Título constará do Orçamento Geral da União;
a
na Receita - como Renda Ordinária - Diversas Rendas - Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA) - Fundo do Serviço Militar;
b
na Despesa - em dotação própria para o Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), que a distribuirá de acôrdo com os encargos próprios e de cada uma das Fôrças Armadas.