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Artigo 48, Alínea b da Lei do Serviço Militar | Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964

Lei do Serviço Militar.

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Art. 48

Incorrerá na multa correspondente a cinco vêzes a multa mínima, o refratário que se não apresentar à seleção:

a

pela segunda vez;

b

em cada uma das demais vêzes,

Art. 48, b da Lei do Serviço Militar - Lei 4.375 /1964