Artigo 12, Alínea c da Lei do Serviço Militar | Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964
Lei do Serviço Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O recrutamento para o Serviço Militar compreende:
a
seleção;
b
convocação;
c
incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;
d
voluntariado.